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MAPA DE TRIBUTAÇÕES AUTÓNOMAS E IVA POR TIPOLOGIA DE VIATURAS,
PARA PESSOAS COLECTIVAS PARA O CONTINENTE
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A)
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B)
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GNV
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Ligeiros Mercadorias,
com 2 ou 3 lugares (comerciais)
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Imposto
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Tipologia Viatura>> ***************
Valor Aquisição
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Veiculos
Ligeiros Passageiros
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Hibridos PLUG
IN
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GNV
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Eléctricos
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TAXAS de TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
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Tributaçãao Autónoma
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Veículos com custo de aquisição
inferior a 27.500 euros
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10,00%
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5,00%
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7,50%
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0,00%
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0,00%
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Veículos com
custo de aquisição entre os 27.500 euros inclusivé e inferiores a 35 mil
euros
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27,50%
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10,00%
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15,00%
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0,00%
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0,00%
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Veículos com
custo de aquisição superior a 35 mil euros, inclusivé
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35,00%
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17,50%
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27,50%
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0,00%
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0,00%
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Dedução do IVA
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I V A
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1- Aquisição Novo ou Usado
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A1) Não
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Sim, até
V.aquisição s/IVA 50,000,00 eur
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Sim 50 %, até
V.aquisição s/IVA 37,500,00 eur
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Sim, até
V.aquisição s/IVA 62,500,00 eur
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sim
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2- Combustíveis
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2,1-
gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural, biocombustíveis
e Electricidade
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Sim, em 50
% do combustivel,
Nas viaturas Hibridas a electricidade é dedutivel em 100%
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Sim
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2,2- Gasolina
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Não
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Não
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Não
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Não
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-
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3- Locações/Rendas ou alugueres
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A1) Não
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Sim,
até V.aquisição s/IVA 50,000,00 eur
|
Sim
50 %, até V.aquisição s/IVA 37,500,00 eur
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Sim,
até V.aquisição s/IVA 62,500,00 eur
|
Sim
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4- Portagens e estacionamento
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A1) Não
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Não
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Não
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Não
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Sim
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5- Revisão,
Reparação, Manutenção e outras conservações
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A1) Não
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Não
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Não
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Não
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Sim
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6- Depreciações
aceites para efeitos fiscai Taxa
Máxima anula 25%
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Sim até V.aquisição s/IVA 25,000,00eur, se
movidas a Gasóleo, gasolina ou Hibridas Não Plug-in
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Sim,
até V.aquisição s/IVA 50,000,00 eur
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Sim até V.aquisição s/IVA 37,500,00 eur
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Sim,
até V.aquisição s/IVA 62,500,00 eur
|
Sim
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TIPOLOGIA DE VIATURAS
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A)
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Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras
de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do art.º 7.º do CISV, motos ou
motociclos, com custo aquisição
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B)
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Veículos movidos a
gasóleo, gasolina ou qualquer outro combustível desde que tenham uma
autonomia eléctrica mínima de 50km e emissões inferiores a 50g/km de CO2.
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A1)
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Deduz em Viat. Lig. Passageiros quand os bens cuja venda ou
exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo.
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Tributações Autonomas agravamento em caso de prejuízo
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Caso exista
prejuízo fiscal no período de tributação, a Tributação Autónoma aplicada
às empresas é agravada em 10%.
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Os períodos
de tributação de 2020 e 2021, não será aplicado o aumento de 10 pontos
percentuais nas taxas de TA quando as empresas abrangidas apresentarem
prejuízo fiscal nesses períodos. Mas, para tal ser possível, estas empresas
devem cumprir as seguintes condições:
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Terem obtido lucro
tributável em um dos três períodos de tributação anteriores;
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Terem entregue dentro
do prazo legal o Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores.
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Também não se aplica o agravamento de 10% das taxas de TA quando
as empresas apresentem prejuízo fiscal nos períodos de tributação de 2020 e
2021, quando estes correspondam ao período de tributação do início de
atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
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